Após 22 anos de tramitação, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 12 de dezembro. A Lei 14.751 estabelece, em nível nacional, normas gerais para organizar e padronizar o funcionamento das corporações. Também define garantias, deveres e vedações para as duas categorias. Dessa forma, garante amparo legal e mais segurança jurídica à atuação dos policiais militares e bombeiros.
O projeto que deu origem à nova lei foi proposto pelo Executivo em 2001, chegou no Senado no final de 2022 (como PL 3.045/2022) e foi aprovado em novembro deste ano pelo Plenário. De acordo com o relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), a lei é necessária porque a legislação que regia as PMs e os corpos de bombeiros militares (CBMs) até então — o Decreto-Lei 667, de 1969, agora revogado — continha “disposições anacrônicas e até mesmo incompatíveis” com a Constituição Federal. Para Contarato, a nova legislação, reivindicação antiga das categorias, representa o “nascimento oficial” das instituições da polícia militar e dos bombeiros no Brasil.
As corporações continuarão subordinadas aos governadores, assegura a lei. Os detalhes da organização de cada uma delas serão fixados em lei de iniciativa dos governos estaduais, observando as normas gerais estabelecidas pela nova legislação e os fundamentos de estruturação das Forças Armadas.
Requisitos de ingresso nas PMs e CBMs
- Ser brasileiro e estar em dia com obrigações militares e eleitorais;
- Não ter antecedentes penais dolosos incompatíveis com a atividade;
- Estar no gozo dos direitos políticos;
- Ser aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos;
- Apresentar conduta social e integridade moral adequadas ao serviço militar, apuradas por meio de investigação;
- Possuir condição física e psicológica, comprovada por exame de aptidão;
- Ser aprovado em exames de saúde e toxicológicos com uma ampla janela de detecção;
- Comprovar conclusão do ensino superior na data de admissão, incorporação ou formatura, conforme previsto na legislação;
- Não ter tatuagens visíveis que façam alusão a suásticas, obscenidades, ideologias terroristas, apologia à violência ou às drogas ilícitas ou à discriminação de raça, credo, sexo ou origem.
O que mudou
A norma altera a Política Nacional de Segurança Pública (Lei 13.675, de 2018) para incluir como princípio o uso comedido e proporcional da força pelos agentes de segurança pública, conforme documentos internacionais de proteção aos direitos humanos de que o Brasil seja signatário.
Em relação a posse e porte de armas, as armas de fogo particulares de policiais militares e bombeiros devem ser registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma). Isso também se aplica às institucionais.
Será exigido curso superior para ingresso nas duas carreiras, mas esse critério de escolaridade só passará a ser cobrado nacionalmente a partir de 2029, seis anos após a sanção da lei. Policiais militares em funções de comando, chefia, direção e administração superior na instituição (Quadro de Oficiais de Estado-Maior) deverão ter bacharelado em direito. Para os oficiais bombeiros, os estados poderão definir outras áreas além do direito.
Atribuições dos Comandantes-Gerais das PMs e CBMs
- Apresentar, em até 60 dias da posse, plano de comando com indicadores, prestação de contas e participação da sociedade, ajustado aos planos estratégicos da instituição;
- Definir no plano de comando metas qualitativas e quantitativas de produtividade e de redução de índices de criminalidade, além de diagnóstico da necessidade de recursos humanos e materiais;
- Divulgar relatório anual sobre número e tipo de ocorrências policiais atendidas; quantas representações recebidas e apuradas contra membros da instituição e quais as sanções aplicadas; e dados sobre letalidade e vitimização de policiais e letalidade e vitimização de civis.
Regulamentação
A lei possui 44 artigos divididos em oito capítulos. O texto atribui 25 competências aos PMs e 27 aos bombeiros. Os militares devem seguir 12 princípios e 20 diretrizes.
Entre os princípios das duas categorias, por exemplo, está a proteção, promoção e respeito aos direitos humanos. Entre as diretrizes comuns, o “atendimento permanente ao cidadão e à sociedade” e o “uso racional da força e uso progressivo dos meios”.
Garantias aos Militares
São asseguradas 37 garantias para policiais e bombeiros militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.
Veja algumas delas:
- REMUNERAÇÃO ESCALONADA pelos postos e graduações;
- Porte de arma, válido em todo o território nacional;
- Estar no gozo dos direitos políticos;
- Assistência médica, psicológica, odontológica e social para o militar e seus dependentes;
- Livre acesso aos locais sujeitos à fiscalização;
- Prioridade nos serviços de transporte e comunicação;
- Estabilidade de carreira após três anos de serviço;
- Ajuda de custo, quando removido de sua lotação para outro município;
- Pagamento antecipado de diárias por deslocamento fora de sua lotação ou sede para o desempenho de sua atribuição;
- Direito a equipamentos de proteção individual, em quantidade e qualidade adequadas ao desempenho das funções.
Fonte: Agência Senado