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Após 22 anos de tramitação, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 12 de dezembro. A Lei 14.751 estabelece, em nível nacional, normas gerais para organizar e padronizar o funcionamento das corporações. Também define garantias, deveres e vedações para as duas categorias. Dessa forma, garante amparo legal e mais segurança jurídica à atuação dos policiais militares e bombeiros.
O Diário Oficial do Estado publicou nesta terça-feira (5), o decreto governamental 93.446, que estabelece nova organização básica da PM/AL. O documento, idealizado inicialmente pelo atual chefe do Estado Maior Geral (EMG), coronel Gerônimo Nascimento, regulamenta a nova estrutura organizacional da Polícia Militar, definindo aspectos como atribuições, atividades, postos e quadros, fixação e distribuição do efetivo, por exemplo.